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Universidade Federal do Ceará
Curso de Design

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Seleção de Professor Substituto – Projeto com ênfase em Design Digital

Data de publicação: 25 de novembro de 2021. Categoria: Notícias e Eventos, Prêmios e Concursos

Publicado em: 22/11/2021 Edição: 218 Seção: 3 Página: 75

Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal do Ceará/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

EDITAL Nº 131, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará torna público, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições da Seleção de Professor Substituto para a carreira do Magistério Superior

 

1.1.2. CENTRO DE TECNOLOGIA

 

DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO E DESIGN

Projeto com ênfase em Design Digital

REGIME DE (40h)

 

Título de Mestre

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 108,00

REMUNERAÇÃO (VB + RT)R$ 4.304,92

 

Diploma de Graduação

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 78,00

REMUNERAÇÃO (VB + RT) R$ 3.130,85

 

INSCRIÇÕES

29 e 30 de novembro e 01, 02 e 03 de dezembro de 2021

E-MAIL para Inscrição e informações: concursos@daud.ufc.br

Horário: das 8 horas do primeiro dia de inscrição as 22 horas do último dia de inscrição.

 

2. A inscrição poderá ser solicitada por candidato brasileiro ou estrangeiro, se portador de visto permanente para o Brasil, exclusivamente, pelo E-MAIL do Departamento interessado, disponibilizado no Quadro anexo ao presente Edital, obrigatoriamente, mediante Requerimento de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, dirigido ao Chefe do Departamento interessado, no qual deverá constar o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos, conforme o disposto no artigo 4º da Resolução nº 29/2017/CEPE, alterada pela Resolução nº 10/2018/CEPE, e no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018:

a) requerimento de inscrição acima mencionado;

b) cópia do documento de identificação do candidato, com fotografia;

c) cópia do diploma da graduação ou do mestrado ou do doutorado, conforme titulação constante do Quadro anexo ao presente Edital. O diploma de graduação ou do mestrado ou do doutorado poderá ser substituído, respectivamente, por certidão/declaração da conclusão do curso de graduação, ou pela cópia da ata, sem ressalvas, da defesa da dissertação do mestrado ou da tese do doutorado;

d) cópia do histórico escolar no qual constem as disciplinas que integram o setor de estudo objeto do processo seletivo, podendo ser do curso de graduação ou pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado);

e) comprovante de pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição, conforme Quadro anexo ao presente Edital, efetuada através de Guia de Recolhimento da União – GRU, disponível no site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, Portal SIAFI, impressão GRU – simples (Unidade Favorecida – Código: 153045 e Gestão: 15224; Recolhimento – Código: 28883-7; Número de Referência: 153045 15224 253);

f) documento de anuência do coordenador do curso e do orientador, no caso de candidato aluno de programa de pós-graduação stricto sensu, concordando com a carga horária didática mínima de 13 (treze) e máxima de 18 (dezoito) horas semanais para quem concorre à vaga no regime de 40 (quarenta) horas;

g) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas deficientes, tendo em vista o disposto no subitem 3.1;

2.1. Os documentos mencionados nas alíneas “a” a “g” do item 2, deverão observar preferencialmente a extensão em PDF, a fim de manter a fidelidade da imagem capturada em relação aos documentos originais.

2.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada dos documentos exigidos para inscrição, acima mencionados, após o período fixado para inscrição.

2.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto no caso de anulação da inscrição do processo seletivo.

2.4. O programa da seleção estará disponível nos endereços eletrônicos www.ufc.br ou www.progep.ufc.br, para conhecimento dos interessados.

2.5. Será aceito, somente para inscrição, a substituição do diploma de graduação ou do mestrado ou do doutorado, respectivamente, por certidão/declaração da conclusão do curso de graduação, ou pela cópia da ata, sem ressalvas, da defesa da dissertação do mestrado ou da tese do doutorado.

2.6. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os títulos de Doutor ou de Mestre ou de Graduação, conforme o caso, obtido em curso credenciado ou reconhecido pelo MEC e, se obtido no exterior, exigir-se-á sua revalidação ou reconhecimento, nos termos da legislação federal aplicável.

2.10. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas que regulamentam a seleção, constantes da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993 e suas alterações, da Resolução nº 29/CEPE de 01/12/2017, alterada pela Resolução nº 10/CEPE de 25/07/2018 e pela Resolução nº 03/CEPE de 23/03/2021, e do presente Edital, disponíveis nos endereços eletrônicos www.ufc.br ou www.progep.ufc.br.

5. O setor de estudo, ofertado no Edital, é constituído para efeito exclusivo do processo seletivo. Entende-se por setor de estudo um conjunto de disciplinas que apresentam afinidades e objetivos comuns do ponto de vista científico e pedagógico e que configurem uma unidade clara de conhecimento.

6. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas, a serem realizadas de acordo com o disposto nos artigos 12, 13, 14 e 15 da Resolução nº 29/2017/CEPE:

a) prova escrita;

b) prova didática;

c) prova prática-oral para o Setor de Estudo “Educação Infantil”.

19. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção no Diário Oficial da União, prorrogável apenas uma vez por igual período, a critério da Universidade.

 

JOSÉ GLAUCO LOBO FILHO

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